
Contratualmente, as Perdas ou Danos nas Bagagens só se encontram garantidos em consequência de Acidente ou Marítimo, ou o seu desaparecimento, apenas volumes completos quando entregues,contra recepção, à guarda de empresas transportadoras.
O Roubo de Bagagens só se encontra garantido quando praticado com violência contra a Pessoa Segura ou com ameaça de perigo eminente para a sua integridade física ou para a sua vida.
Bagagens são (...) malas e/ou sacos contendo vestuário,calçado, objectos de adorno (malas de mão, cintos, bijuteria),artigos de higiene e maquilhagem pessoal (...). (definição de bagagem não vá eu tótó não saber....c*****)
Como não temos conhecimento de existencia de qualquer acidente no porão do avião durante a descolagem ou aterragem, os danos verificados na sua bagagem soa da responsabilidade da transportadora por mau acondicionamento e ou manuseamento da mesma (pois se tivesse havido alguma coisa certamente eu não tinha acionado o seguro) .
Muito bem, pois fiquei perfeitamente elucidada....na proxima viagem já não irei adquirir seguro, afinal eu não irei entrar num avião em que julgue que irá haver um acidente ou irei para um destino que tenha ladrões à minha espera para levar-me a mala...(desculpem...bagagem....sim há que ser correcto com as definições....e os srs da Companhia de Seguros não entenderem).
Sem comentários:
Enviar um comentário